A Justiça Eleitoral da 39ª Zona julgou improcedente a ação movida pela Coligação "Agora é a Vez do Povo" contra o prefeito eleito de Assunção do Piauí, Jovelino Soares da Silva, e o vice-prefeito eleito, Daniel de Sousa Lima. A decisão foi proferida com base na ausência de requisitos estabelecidos nos artigos 51 e 52 da Resolução TSE nº 23.673/2021.
A ação questionava a regularidade da votação nas seções eleitorais nº 141 e 88/97 (agregada), alegando que eleitores impedidos de votar por decisão judicial transitada em julgado teriam votado. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que essa alegação não é pressuposto decisivo para a realização de auditoria pós-eleição.
O juiz eleitoral Alexandre Alberto Teodoro da Silva destacou que a legislação eleitoral estabelece requisitos técnicos relacionados ao funcionamento dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas e nos microcomputadores utilizados no pleito eleitoral. Além disso, ressaltou que tramita na 39ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apuração dos fatos relatados na presente ação.
A decisão também destacou que o requerente não apresentou documentação que comprove a ocorrência de ilícito eleitoral grave ou a influência direta dos votos questionados no resultado do pleito. Além disso, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido inicial.
Com isso, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação, com fundamento no art. 487, I do CPC. A decisão foi publicada e intimada às partes, e os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.
A sentença é um importante passo para a consolidação da vitória do prefeito eleito Jovelino Soares da Silva e do vice-prefeito eleito Daniel de Sousa Lima, e demonstra a lisura e a transparência do processo eleitoral em Assunção do Piauí.
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