Justificativa ao Projeto
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município se adequar aos ditames nacionais no que diz aos gastos constitucionalmente garantidos com os profissionais da educação a título de FUNDEB e aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assim, após a realização de estudo técnico, percebeu-se que o Munícipio, apenas com o pagamento dos vencimentos ordinários anuais, não atingirá os índices obrigatórios de aplicação com remuneração desta categoria, esculpidos no inciso XI, art 212-A, da Constituição Federal, necessitando de pagamento de abono salarial para seu cumprimento, situação que depende de aprovação legislativa.
Frise-se, por oportuno, que tal medida tem amparo legal na própria lei do FUNDEB, que assim disciplina:
Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial. (§2°, art. 26 da Lei 14.113/20)
Neste diapasão, além das justificativas jurídicas, tem-se que o projeto é de grande relevância para a valorização destes servidores.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda-se manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior publicação.