A matéria, sob o número TC/003895/2023, foi julgada em 06/02/2024.
As denúncias apresentadas para julgamento da corte tratavam sobre a contratação de pessoal e empresas fornecedoras de gêneros alimentícios e executoras de obras de reforma do prédio do Legislativo.
Na denúncia foram citados os vereadores Antônio Francisco Pereira da Silva (Julieta) - atual presidente da mesa diretora, e Lucimar Soares de Morais (Cimar) - que assumiu interinamente a presidência da mesa diretora por um curto período.
Do julgamento
Ministério público de Contas nos termos da proposta de voto do(a) Relator(a), pelo conhecimento da presente denúncia e, no mérito, pela sua improcedência (art. 226 da Resolução TCE/PI n° 13/11 – Regimento Interno, republicada no D.O.E. TCE/PI nº 13 de 23/01/14), considerando o seguinte:
a) Que a presente denúncia versa sobre a “violação ao princípio da impessoalidade na contratação de assessoria jurídica”, uma vez que o parquet afastou todos os demais pontos abordados na petição inicial;
b) Que, como demonstra a defesa, não há relação do presidente da Câmara Municipal com os contratados;
c) Que ficou demonstrado que o advogado já presta esse tipo de serviço há mais de 25 anos;
d) Que o fato de o advogado contratado ter um parente no exercício da vereança, não caracteriza uma interferência positiva para a sua contratação. Pelo contrário, isso viria a prejudicar o exercício da advocacia que já se vinha exercendo ao longo dos anos.
Por unanimidade, a Corte do Tribunal de Contas rejeitou e julgou totalmente improcedentes as denúncias apresentadas. Os conselheiros relataram que não houve qualquer irregularidade nas contratações de Dr. Jorgevânio Soares de Morais e nem da Dra. Livia Victória Beserra Soares e nem nos demais contratos realizados pela Casa Legislativa. A decisão consta no Acórdão nº 03/2024-SPC do TCE.
Além desse julgamento, em relação às demais denúncias ofertadas pelo vereador Djaci Nogueira e pelo Sr. Júnior, tais como a reforma da Câmara Municipal, contratação de arquiteta e engenheira, dentre outros, o TCE abriu uma inspeção através do Processo TC/010082/2023, onde os técnicos do TCE inspecionaram os contratos celebrados pela Casa legislativa e atestaram que não havia irregularidades.
A inspeção foi julgada pela Corte do TCE em 08/2/2024 e por unanimidade julgou como regulares os contratos.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Julieta, destacou que tem trabalhado com responsabilidade e transparência à frente dos trabalhos da mesa diretora.