Residente na Avenida Major Gonçalo de Araújo Chaves no Bairro Nossa Senhora de Fátima, em São Miguel do Tapuio, a moradora Francisca Soares denunciou o envenenamento de 64 aves, entre galinhas e patos, de sua criação.
“Triste, muito triste, uma pessoa que não tem coração para fazer uma maldade dessas”, lamentou Francisca.
As aves eram criadas no quintal da moradora, que segundo a mesma, repentinamente todas as aves começaram a morrer, galinhas, pintos e patos, um vídeo feito no momento pelo filho de Francisca mostra algumas aves já mortas e outras se debatendo no chão.
“Não podemos apontar culpados para essa crueldade, porque não vimos quem fez isso, mas é muito triste, de partir o coração uma cena dessas”, descreveu Francisca.
O que diz a Lei?
De acordo com o art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e com base na Constituição Federal Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, o envenenamento de animais é considerado crime. Essa legislação é clara ao estabelecer que é proibido "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Portanto, qualquer indivíduo que cometa tal ato está sujeito às penalidades previstas na lei.