Nesta quarta-feira, 26 de abril, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) do município de São Miguel do Tapuio, no Piauí, tornou público a Resolução de nº 008/2023.
O documento dispõe sobre as condutas permitidas e vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
A resolução aponta em seu Art. 1º que a veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal das Crianças e Adolescentes, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
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