Em sessão realizada na última quarta-feira,15 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral – recurso eleitoral interposto por Valdeci Alves Pereira ,vereador atual do Partido Progressista (PP) de Assunção do Piauí ajuizada em desfavor de Antônio Luiz Neto, Jovelino Soares da Silva (Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 2020), Ronnivom de Sousa Lima (vereador eleito em 2020), Antônia Alves Pereira Antunes (Secretária de Educação) e Rosimar de Franca Lima (Secretária de Saúde), do município de Assunção do Piauí.
O Juiz Eleitoral da Comarca de São Miguel do Tapuio, 39ª zona eleitoral, já tinha sentenciado improcedente a denúncia do recorrente, Valdeci Alves, portanto, agora, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), vem ratificar o recurso improcedente.
A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha – opinando pela improcedência das denúncias.
Do ato em questão-comento
Assuntos: Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político, Abuso - de Poder Econômico, Abuso - de Poder Político/Autoridade, supostamente ocorridos no ano eleitoral de 2020,impetrado pelo denunciante Valdeci Alves Pereira, atual vereador (PP) – advogada: Ívilla Barbosa Araújo (OAB/PI:8.836).
Recorridos:
Antônio Luiz Neto, Jovelino Soares da Silva (Prefeito e Vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 2020), Ronnivom de Sousa Lima (vereador eleito em 2020), Antônia Alves Pereira Antunes (Secretária de Educação) e Rosimar de Franca Lima (Secretária de Saúde), do município de Assunção do Piauí.
Advogados: Tiago José Feitosa de Sá (OAB/PI: 5.445), Edson Luiz Gomes Mourão (OAB/ PI: 16.326)
Vinícius Eduardo Teixeira Ribeiro (OAB/PI:14.801) e Thiago Ramos Silva (OAB/PI: 10.260).
Fonte: Tapuio Notícias
Os justos sempre são vitotoriosos
ResponderExcluirVitoria de Assunção do Piauí!
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